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Censo de Capitais Estrangeiros no País

Prezados, Informamos que o Censo de Capitais Estrangeiros no País deverá ser declarado ao Banco Central no período de 1° de julho de 2021 às 18 horas de 16 de agosto de 2021, por meio do formulário disponibilizado na página do Banco Central do Brasil, tendo como data-base 31 de dezembro de 2020, conforme disposto na Circular BCB nº 3.795/2016.

O Censo refere-se à data-base de ano terminados em 0 (zero) , ou seja, Declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País,. ​O Banco Central (BC) conduz o Censo de Capitais Estrangeiros no País (Censo) com o objetivo de compilar estatísticas do setor externo, em especial a Posição de Investimento Internacional, subsidiando a formulação de política econômica e auxiliando atividades de pesquisadores econômicos e de organismos internacionais. Censo Anual refere-se às datas-bases dos anos não terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco), ou seja, dos anos em que não ocorrem os Censos Quinquenais.

Devem prestar a declaração do Censo Anual:

  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões na data-base de 31 de dezembro do ano-base;

  • Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e

  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.​​

Censo Quinquenal refere-se às data-base de anos terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco).

Devem prestar a declaração do Censo Quinquenal:

  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro do ano-base;

  • Fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e

  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.​​

  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro do ano-base;

  • Fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e

  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, na data-base de 31 de dezembro do ano-base. ​​ Mais informações podem ser obtidas no Manual do Declarante. Lembramos que o não cumprimento da obrigação sujeita à aplicação das multas previstas na Circular BCB nº 3.857/2017.

Legislação

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